em Saúde e Segurança do Trabalho

Despesas com multas e afastamentos por acidentes podem ser muito elevadas. Para fechar a conta, é importante investir em prevenção

Todos os anos o Brasil contabiliza, em média, 700 mil acidentes de trabalho. Dentro das relações trabalhistas no Brasil, os assuntos relacionados à segurança e saúde no trabalho são regidos pelas Normas Regulamentadoras (NRs), publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Atualmente, há 36 normas que determinam os procedimentos obrigatórios das empresas em relação à saúde e à segurança dos funcionários.

Por que é importante conhecer todas as NRs?

Porque a saúde dos trabalhadores tem relação direta com a saúde da indústria. O alto índice de acidentes tem impactos financeiros: as despesas com o afastamento de empregados crescem na mesma proporção que as notificações. Para as indústrias, a conta precisa fechar e passa por um investimento em políticas de prevenção.

Há uma rotina de fiscalização que faz parte do calendário do Ministério do Trabalho e está detalhada na NR-28. Quem não atende às NRs está sujeito a multas e penalidades, inclusive a interdição das operações. As NRs contemplam desde pontos básicos como sinalização, uso de equipamentos de proteção individual e mapa de risco; até pontos específicos a cada tipo de atividade. June Rezende, auditora fiscal do trabalho, explica como as normas se adaptam em cada indústria. “A NR-4 (Serviços de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT) tem seu dimensionamento relacionado ao número de empregados e ao grau de risco de seu ramo. Empresas menores não são obrigadas a constituir uma comissão de serviços especializados na área. No caso da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a CIPA, o dimensionamento também é feito com base na quantidade de funcionários e na atividade da empresa”, exemplifica.

Como as indústrias podem tratar da segurança e saúde de seus trabalhadores?
Com investimento adequado em programas de SST. O MTE tem facilitado alguns processos. Em janeiro deste ano foi publicada a Instrução Normativa 129, direcionada para a área de máquinas e equipamentos. A instrução afeta positivamente o setor industrial: o tempo para a regularização de situações identificadas durante as fiscalizações passou a ser de 12 meses. É um prazo bastante viável para adequar os procedimentos de segurança e saúde do trabalho.

Segundo Juliana Cipriani Presiazniuk, coordenadora técnica de SST do Sesi, a Instrução Normativa 129 traz novas possibilidades para as indústrias. “As multas com a NR-12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, são bastante altas. Para o setor industrial, provocam entraves no processo produtivo. Imagine uma linha de produção inteira parada – ou uma indústria interditada – por descumprimento às normas. Com este prazo para regularização, é possível manter as atividades enquanto as adaptações são realizadas”, explica Juliana.

Quem não sabe por onde começar ou precisa se adaptar às NRs pode procurar serviços de consultoria e implantação de programas de SST. Para o setor industrial paranaense, o apoio é feito por meio do Sesi no Paraná; que conta com soluções de consultoria voltadas às NRs, à promoção da saúde e a temas como ergonomia e gestão de riscos.

 

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